A Emenda à Lei Orgânica e a Lei 11.220 confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo são de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB)
De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 11.388 concede prazo de 90 dias para que as casas de espetáculo se adaptem à norma
 
Irineu Toledo (PRB) salienta que a reivindicação é de munícipes que o procuraram, reclamando das condições dos cemitérios da cidade
Luis Santos (Pros) solicita o equipamento nas proximidades da Avenida Três, no Parque São Bento