01/06/2012 10h57

Nova lei de Anselmo Neto (PP) proíbe os poderes públicos municipais de contratarem pessoas condenadas pela Justiça

 

Está vedado ao poder público municipal contratar pessoas condenadas pela justiça. É o que prevê a Lei n° 10.128 do vereador Anselmo Neto (PP), batizada pelo autor de ‘Ficha Limpa Municipal’, publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 1. A nova lei, destinada aos cargos comissionados, disciplina as nomeações no âmbito dos órgãos do poder Executivo e Legislativo.

 

A lei proíbe a nomeação para cargos em comissão no Executivo e Legislativo de pessoas que forem condenadas por diversos crimes em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A proibição é extensiva a empregados e diretoria de empresas terceirizadas – conforme emenda apresentada pelo vereador Irineu Toledo (PRB) – e também dirigentes de entidades que recebem verbas públicas ou mantém contrato com a Prefeitura – emenda de João Donizeti (PSDB).

 

A determinação da nova lei é referente aos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, administração pública e o patrimônio público; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para qual a lei comine pena privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados; contra a vida e a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

 

As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público.