Nova lei de Anselmo Neto (PP) proíbe os poderes públicos municipais de contratarem pessoas condenadas pela Justiça
Está vedado ao poder público municipal contratar pessoas condenadas pela justiça. É o que prevê a Lei n° 10.128 do
A lei proíbe a nomeação para cargos
A determinação da nova lei é referente aos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, administração pública e o patrimônio público; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para qual a lei comine pena privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados; contra a vida e a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público.