01/06/2012 11h38
 

Além da proposta de Luis Santos (PMN), lei de Francisco Moko Yabiku (PSDB) cria o Dia da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas

 

Novas leis de autoria do Legislativo foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 1. De autoria do vereador Luis Santos (PMN), a Lei nº 10.126 obriga os estabelecimentos públicos e privados de Sorocaba a oferecer bebedouros com água potável para seus clientes de forma gratuita e em local acessível, independentemente de sua função comercial ou social.

 

Pelo descumprimento da determinação, a nova lei prevê multa de R$ 1 mil até R$ 3 mil, em caso de reincidência.

 

Já a Lei nº 10.127, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), institui o “Dia da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas (Rainbow)” a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril. A ordem criada pela maçonaria, aceita como membros meninas de 11 a 20 anos.

 

“A Ordem enfatiza a liderança efetiva, participação ativa na Igreja de sua escolha, patriotismo, cooperação com seu semelhante, amor ao lar, lealdade à família e serviços humanitários. Ajuda a promover a autoestima e liderança entre seus membros”, explica Yabiku.