22/06/2012 10h30
 

O vereador José Crespo (DEM) protocolou representação no Ministério Público de Sorocaba (MP) solicitando o imediato embargo da obra do Supermercado Russi, localizada na rua Arthur Caldini, 45, no Jardim Leocádia, ao lado da ponte do Pinga-pinga. Ao promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum foi pedido abertura de inquéritos civil e criminal para confirmar as ilegalidades apontadas.

 

Segundo Crespo, com base em informações da própria Prefeitura e da imprensa, o empreendimento terá cinco mil metros quadrados de área, com 180 vagas de estacionamento e mais galerias de lojas, significando “não apenas um supermercado, mas sim um verdadeiro shopping center”.

 

Para o vereador, qualquer “novo empreendimento econômico é bem-vindo à municipalidade, gerando empregos e tributos”. No entanto, conforme ressalta, ao passar pelo referido local “nota-se que a área, cuja terraplanagem já começara, aparentemente está muito próxima ao Rio Sorocaba”.

 

Conforme informações do prefeito Vitor Lippi (PSDB) a Crespo, via requerimento da Câmara, a obra estaria respeitando os 30 metros de recuo até o rio. Porém, o parlamentar, ao medir a extensão do local com uma trena, verificou que a distância existente desde a linha onde a água encontra a margem do Sorocaba até o alambrado do futuro empreendimento “não é maior que trinta e três metros. “Portanto, é seguramente falsa essa afirmação do prefeito”.

 

De acordo com Crespo, seguindo a lei vigente, o recuo de 50 metros da Área de Preservação Permanente (APP) não está sendo respeitado pela obra, que tem o aval da Prefeitura. “Conforme o Código Florestal Brasileiro, pela Lei Federal 12.651/12, se a distância da água até o alambrado da obra é de apenas trinta e três metros, quando deveria ser, no mínimo, de trinta mais cinqüenta metros, totalizando oitenta, obviamente é falsa também essa afirmação do prefeito”, afirma o vereador.

 

Contudo, finaliza Crespo, o bairro onde se localiza a obra “é uma ZR-2 [Zona Residencial 2], onde é terminantemente proibida (artigo 79 combinado com artigo 78 inciso V, da Lei Municipal 8.181/07) a construção de shopping centers ou usos comerciais de grande porte. Por isso, peço a atuação do Ministério Público na investigação dessa situação”.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo – DEM)