De autoria do vereador Rozendo de Oliveira (PV), lei cria normas de amparo ao professor vítima de ameaça e violência
Para coibir a agressão de alunos contra professores, um dos mais graves problemas da educação no país, a Lei nº 10.189 de autoria do vereador Rozendo de Oliveira (PV) estabelece medidas de proteção para professores, diretores e inspetores de alunos da rede municipal de ensino nos casos em que venham a sofrer violência ou ameaça. A nova lei, que tem como objetivo amparar o professor e o restante do corpo técnico-pedagógico, foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 3.
Na justificativa, Rozendo de Oliveira cita pesquisa realizada pela professora Tânia Maria Scuro Mendes, doutora
Com a promulgação da lei, constatada a violência ou ameaça o agressor será convocado pela direção da escola e será submetido à avaliação de conduta disciplinar. Caso o fato se configure ato infracional, será registrado boletim de ocorrência, com a devida condução do caso à Delegacia da Infância e Juventude, Ministério Público ou Poder Judiciário.
Ainda de acordo com a lei, a conduta será avaliada por uma comissão composta pelo diretor da escola, dois representantes dos professores, dois representantes dos pais e um representante dos alunos. As penalidades previstas vão de advertência verbal (a menos grave) até transferência da escola por decisão judicial (a mais grave), passando por advertência escrita, afastamento temporário da sala de aula por até cinco dias e transferência consensual com anuência dos pais.
A lei prevê as mesmas providências em caso de violência ou ameaça entre alunos.