Tributos, segurança e direito do consumidor são temas das propostas de José
Com a maioria absoluta de votos, a Câmara derrubou na sessão ordinária desta terça-feira, 28, os quatro vetos do Executivo a projetos de lei de três vereadores. Abrindo as discussões, foi rejeitado o veto ao projeto de lei de autoria do presidente da Casa, José
O argumento do Executivo é que a Lei Federal n° 11.300, de 10 de maio de 2006, veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública
O líder do governo,
Outro veto rejeitado refere-se ao projeto de José
Sobre o segundo veto, Martinez ressaltou que o projeto, limitado a seis lotes, não contempla os grandes loteamentos e que não prevê concessão de benefícios, apenas regulamenta a situação dos proprietários com pagamento
Em seguida, foi rejeitado o veto ao projeto de Luis Santos (PMN) que torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo nos ônibus urbanos do município. O Executivo destacou no veto que o Sistema de Transporte Coletivo
Por fim, os vereadores derrubaram o veto do Executivo ao projeto de Marinho Marte (PPS) que determina a divulgação do nome das empresas que mais receberam reclamações na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Marinho Marte pediu a rejeição do veto “em nome da defesa do direito do consumidor”, como ressaltou.
Para o Executivo a matéria já está contemplada pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e pela Lei de Acesso à Informação. Entretanto, o autor ressaltou que a legislação vigente não prevê a divulgação das empresas como determina seu projeto e insistiu na derrubada do veto.
Com a derrubada dos quatro vetos por maioria absoluta, os projetos de Martinez, Luis Santos e Marinho Marte seguem para sanção do prefeito, que, após promulgar as novas leis, poderá ou não questionar a constitucionalidade das matérias na Justiça.
Em seguida, os vereadores aprovaram três projetos em definitivo (com a votação da redação final). Dois dos projetos são da autoria de José Crespo (DEM): um deles proíbe a utilização de caixas de papelão usadas para embalar compras de supermercados, e o outro transporta, de forma mais clara, dispositivos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei do Pregão para barrar a participação de pessoas inidôneas
Por fim, foi aprovado, em primeira discussão, projeto de lei de José