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“A Lei Orgânica de Sorocaba já exige que o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores residam no município. Nada mais justo que essa medida se estenda aos secretários municipais, uma vez que, fixando residência aqui, eles estarão mais próximos da população e dos vereadores, vivenciando os problemas da cidade”, afirma o parlamentar.
Marinho Marte observa que, no caso de um vereador, por exemplo, se ele não residir no município, perde o mandato. É o que prevê o artigo 13, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Já no caso do prefeito e do vice-prefeito, a obrigação legal de residirem no município foi estabelecida pelo artigo 57, inciso VI, da mesma lei.