13/11/2012 17h10
 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a proposta tem o objetivo de garantir que os secretários estejam mais próximos da população

 

O vereador Marinho Marte (PPS) protocolou nesta terça-feira, 13, projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 54 da referida lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os secretários municipais deverão comprovar residência no município no ato da posse”.

 

“A Lei Orgânica de Sorocaba já exige que o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores residam no município. Nada mais justo que essa medida se estenda aos secretários municipais, uma vez que, fixando residência aqui, eles estarão mais próximos da população e dos vereadores, vivenciando os problemas da cidade”, afirma o parlamentar.

 

Marinho Marte observa que, no caso de um vereador, por exemplo, se ele não residir no município, perde o mandato. É o que prevê o artigo 13, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Já no caso do prefeito e do vice-prefeito, a obrigação legal de residirem no município foi estabelecida pelo artigo 57, inciso VI, da mesma lei.