Projeto de Lei de autoria de José
O presidente da Câmara,
A Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, assegura a isenção do imposto a aposentados e pensionistas, assim como portadores de hanseníase, com renda de até dois salários mínimos e um único imóvel, condicionando o benefício à apresentação de certidões emitidas por dois cartórios de imóveis que comprovem a existência de um único bem.
“Tal exigência gera um custo aos aposentados, muitas vezes igual ao valor do imposto. Ao condicionar o benefício a um ônus, a lei se torna incoerente, afinal o objetivo deveria ser beneficiar os aposentados com dificuldades financeiras”, justifica
O autor ressalta que o poder público municipal, caso julgue necessário, poderá utilizar de meios próprios para consultar o registro de imóveis.