José Crespo (DEM) considera inconstitucional proposta da Aneel que quer transferir os custos desse serviço para as Prefeituras.
Proibir a cobrança dos serviços de iluminação pública no município. Essa é a proposta do vereador José Crespo (DEM), que protocolou, na segunda-feira (4), um projeto de lei a respeito do assunto na Câmara Municipal. Atualmente, o custeio da manutenção é feito pela Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL), concessionária que disponibiliza energia à cidade. No entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quer mudar isso.
A Aneel entende que as concessionárias devem ser responsabilizadas somente pela energia, cabendo os custos de manutenção com os serviços supridos pelas prefeituras. “Essa transferência não é socialmente justa e nem legalmente correta, e, portanto, deve ser repelida”, defende Crespo, justificando seu posicionamento: “Não é socialmente justa, pois seriam muito elevados os custos decorrentes, mais elevados do que arcados pelas concessionárias, em razão da especialidade e da escala”.
Para o democrata, essa transferência (do custeio) deveria ser facultativa aos municípios que a desejasse e não impositiva, como pretende a Aneel. “Na forma pretendida, os custos, bem maiores, serão repassados aos contribuintes; será mais um ‘imposto’ disfarçado, no país campeão mundial de impostos”, ressalta.
O vereador entende que a atitude da Aneel é inconstitucional, pois, baseia-se no artigo 30 da Constituição Federal, que garante a autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. “Se quiser, um município realmente pode criar a Contribuição de Serviços de Iluminação Pública, mas, apenas se quiser”, finaliza Crespo.
O prefeito
(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)