Projeto de lei do
Os bares e estabelecimentos similares poderão ter um novo prazo para se ajustarem às normas da Lei 10.052, de 25 de abril de
“O cumprimento da nova lei, segundo reportagens da imprensa, está sendo feito de forma muitas vezes arbitrária e constrangedora, beirando a truculência. Entretanto, uma das dificuldades que os estabelecimentos encontram para se ajustarem à lei é justamente a deficiência da Prefeitura para expedição dos alvarás especiais. Nada mais justo, portanto, que seja concedido um novo prazo para os estabelecimentos se adequarem à norma”, argumenta Marinho Marte.
O projeto também prevê que os estabelecimentos que já foram autuados com base na Lei 10.052 terão suas autuações canceladas, desde que providenciem as adequações necessárias até a data de 31 de agosto deste ano. “O poder público não pode interferir de forma tão invasiva na vida dos cidadãos como está ocorrendo, tratando uma atividade de lazer, de convivência social, como se fosse um crime”, indigna-se Marinho Marte.
O vereador enfatiza que Sorocaba “é uma cidade com cerca de 600 mil habitantes, sede de sua região metropolitana, e é natural que tenha uma intensa vida noturna”. Para Marinho Marte, “não se pode tolher essa dimensão expressiva da vida de toda cidade moderna a pretexto de regulamentar bares e similares”. Segundo ele, “o bom senso deve prevalecer, concedendo-se aos estabelecimentos um novo prazo para que possam se adequar às novas normas”.