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A Câmara Municipal, por meio de requerimento do
A princípio, Marinho Marte havia proposto que os secretários fossem convidados, mas o secretário de Governo e Relações Instituições, João Leandro da Costa Filho, em resposta ao requerimento do parlamentar, afirmou que os “secretários municipais estão à inteira disposição dos vereadores”, entretanto, solicitou que “o agendamento seja feito nos termos do artigo 34, XVII da Lei Orgânica do Município”.
“Esse artigo da Lei Orgânica é justamente o dispositivo que prevê a convocação dos secretários municipais por parte da Câmara. Ele obriga o secretário a atender a convocação no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade”, explica Marinho Marte, que pretende requerer a convocação de todos os secretários. Para o vereador, o Legislativo municipal não pode abrir mão de suas prerrogativas e uma delas é fiscalizar o trabalho dos auxiliares do prefeito.