Luis Santos (PMN) salienta que o Executivo se comprometeu a enviar à Câmara um projeto semelhante ao seu
O veto do prefeito
Considerado inconstitucional pelo Executivo por vício de iniciativa, o veto foi defendido pelo autor que argumentou ter o compromisso do prefeito de que a proposta será abraçada pela Secretaria de Educação, mesmo sem a promulgação de sua lei.
“Pedi a retirada do projeto para que as pessoas com deficiência não sejam prejudicadas, pois se projeto fosse passar por todo processo, com parecer de inconstitucionalidade, ele poderia ficar prejudicado por um período de até três anos”, destacou o vereador.
Segundo o parlamentar, o secretário de Governo, João Leandro da Costa Filho, comprometeu-se a apresentar uma proposta semelhante à Casa de Leis em um prazo de 15 dias. “Com isso, teremos alcançado o objetivo de trazer para as pessoas com deficiência a segurança da aprovação da lei no menor tempo possível e sem o risco de a lei ser declarada inconstitucional mais adiante, processo que demora anos na Justiça”, finaliza Luis Santos.