25/02/2013 16h57
 

É o que prevê projeto de lei dos vereadores Marinho Marte (PPS) e Izídio de Brito (PT), atendendo reivindicação dos comerciantes

 

A Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, que trata da obstrução de calçadas na cidade, poderá ser integralmente revogada. É o que prevê projeto de lei de autoria conjunta dos vereadores Marinho Marte (PPS) e Izídio de Brito (PT), apresentado na Câmara Municipal, que atende reivindicação do comércio sorocabano. “A revogação dessa lei se faz necessária, porque ficou claro que, na prática, ela é inaplicável, uma vez que não estabelece parâmetros precisos para a aplicação das penalidades previstas no caso de infração”, afirma o vereador.

 

Marinho Marte, um dos autores da proposta juntamente com Izídio de Brito, lembra que a revogação integral da referida lei foi uma das principais reivindicações dos donos de bares em reunião realizada na Câmara na semana passada. “Os comerciantes se queixam, com razão, que os pedidos de autorização para uso temporário da calçada ficam se arrastando na Prefeitura, devido à falta de parâmetros da própria lei, como a metragem do passeio que pode ser utilizada e os valores a serem pagos em cada caso”, argumenta o vereador.

 

Mas, segundo Marinho Marte, a revogação da lei não significa que a obstrução de calçadas estará liberada. “Pelo contrário, estamos estudando o tema e pretendemos apresentar um projeto de lei que regulamente a matéria de forma eficaz e aplicável, ouvindo comerciantes, técnicos e a população. O objetivo é fazer uma legislação justa, que garanta a mobilidade urbana sem prejudicar os comerciantes de forma injusta”, finaliza.