De acordo com a Lei nº 10.382 de Marinho Marte (PPS), os contribuintes com deficiência visual deverão solicitar por escrito a conta no método Braille de leitura
Com o objetivo de facilitar a leitura para as pessoas que têm deficiência visual, as contas de água e esgoto, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) passarão a ser impressas também em Braille. É o que determina a Lei nº 10.382 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 1.
Em 21 de fevereiro os vereadores rejeitaram o veto total do ex-prefeito Vitor Lippi, ao projeto de Marinho, após a Comissão de Justiça da Casa opinar pela derrubada do veto por considerar a proposta constitucional, contrariando a justificativa do Executivo.
De acordo com o projeto, promulgado pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), os usuários ou contribuintes com deficiência visual deverão solicitar, junto ao órgão competente, por escrito, a conta impressa no método Braille de leitura.
Marinho Marte observa que, segundo o Censo 2010 do IBGE, o tipo mais comum de deficiência no país é a deficiência visual, que atinge 35,8 milhões de pessoas, das quais 6,6 milhões apresentam deficiência visual severa e 506 mil são cegas. “Além de garantir um direito da pessoa com deficiência visual, a nova lei irá contribuir para fortalecer a autonomia dessa parcela da população que hoje depende de terceiros para controlar suas próprias contas”, afirma.