06/03/2013 09h47
 

Proposta do vereador Anselmo Neto (PP), que altera o Regimento Interno da Câmara, abre discussões nesta quinta

 

 A Câmara Municipal realiza nesta quinta-feira, 7, a 9ª sessão ordinária do ano com projetos novos e matéria remanescente. Abrindo as discussões, proposta de Anselmo Neto (PP), através do Projeto de Resolução n. 01/2013, altera o Regimento Interno da Câmara Municipal proibindo a concessão de títulos a pessoas condenadas em processo criminal em qualquer instância.

 

E com o objetivo de proibir a prática de acúmulo de materiais em imóveis que possam se transformar em foco de incêndio ou risco para a sua propagação, o Projeto de Lei n. 357/2012, do vereador Irineu Toledo (PRB), altera a Lei nº 10.151, sobre proibição de queimadas. Segundo o projeto, verificada a existência do risco deverá o município notificar o responsável para a remoção do material em 24h, sob pena de multa.

 

Já projeto de José Crespo (DEM) institui o programa de trânsito “Faixa Viva” de caráter contínuo e permanente e que visa fomentar a conscientização de motoristas e motociclistas da preferência dos pedestres numa faixa de travessia onde não há semáforos, conforme preceitua o artigo 70, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Os três projetos em primeira discussão são remanescentes da última sessão e também poderão ser apreciados em segunda discussão.

 

Sessão: Como matéria de redação final, os vereadores apreciam parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei n. 435/2012, do Prefeito Municipal, que altera a redação da Lei nº 10.049 sobre a doação de bem imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar.

 

Completam a pauta projetos de lei em segunda discussão incluindo proposta do vereador Anselmo Neto (PP) que prevê gratuidade dos serviços de exumação de corpos, membros e restos mortais a população de baixa renda em caso de lotação de gavetas dos túmulos em concessão, a cada três anos, nas chamadas quadras gerais e em questões judiciais.

 

De Marinho Marte (PPS) projeto altera a Lei nº 10.131 de sua autoria que torna obrigatório o fornecimento gratuito de sacolas plásticas oxibiodegradáveis pelo comércio. O projeto em discussão retira a obrigatoriedade de fornecimento de sacolas ecológicas, mantendo apenas a obrigatoriedade de fornecimento de embalagens para acondicionamento e transporte das mercadorias. Segundo Marinho, a medida visa evitar uma possível declaração de inconstitucionalidade da lei pelo Tribunal de Justiça do Estado – como ocorrido em outros municípios com leis semelhantes.

 

Ainda em segunda discussão, projeto do prefeito Municipal, projeto altera a redação do Preâmbulo do Termo de Cooperação Técnica Ambiental constante na Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012, sobre o Convênio de Cooperação Técnica com a Flextronics “de forma que não conste no mesmo quem serão os representantes das pessoas jurídicas envolvidas”.

 

Já o vereador Claudio do Sorocaba I (PR) quer que imóveis de conjuntos habitacionais verticais sejam isentos de IPTU. Seu projeto de lei substitutivo propõe a ampliação do benefício já previsto na Lei Orgânica do Município para proprietários que possuam um único imóvel com terreno de até 125 m² e área construída de no máximo 70 m² (Art. 82 da LOM) desde que o proprietário possua renda familiar de até dois salários mínimos.   Para o vereador ocorre uma injustiça, pois apenas os conjuntos habitacionais horizontais são beneficiados.

 

E projeto de lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) obriga todas as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sediadas no município a instaurar processo disciplinar contra o aluno que praticar trote estudantil, ainda que a conduta seja praticada fora de suas dependências, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

 

Por fim, volta para a segunda discussão a proibição da cobrança de estacionamento em supermercados, hospitais, agências bancárias, lojas de departamentos, galerias e shoppings por até duas horas. Segundo o projeto de lei do vereador Luis Santos (PMN) a cobrança seria liberada, com exceção dos clientes que comprovarem despesa referente a dez vezes o valor da taxa.