Proposta do
A Câmara Municipal realiza nesta quinta-feira,
E com o objetivo de proibir a prática de acúmulo de materiais em imóveis que possam se transformar em foco de incêndio ou risco para a sua propagação, o Projeto de Lei n. 357/2012, do vereador Irineu Toledo (PRB), altera a Lei nº 10.151, sobre proibição de queimadas. Segundo o projeto, verificada a existência do risco deverá o município notificar o responsável para a remoção do material em 24h, sob pena de multa.
Já projeto de José Crespo (DEM) institui o programa de trânsito “Faixa Viva” de caráter contínuo e permanente e que visa fomentar a conscientização de motoristas e motociclistas da preferência dos pedestres numa faixa de travessia onde não há semáforos, conforme preceitua o artigo 70, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os três projetos em primeira discussão são remanescentes da última sessão e também poderão ser apreciados em segunda discussão.
9ª Sessão: Como matéria de redação final, os vereadores apreciam parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei n. 435/2012, do Prefeito Municipal, que altera a redação da Lei nº 10.049 sobre a doação de bem imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar.
Completam a pauta projetos de lei em segunda discussão incluindo proposta do
De
Ainda em segunda discussão, projeto do prefeito Municipal, projeto altera a redação do Preâmbulo do Termo de Cooperação Técnica Ambiental constante na Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012, sobre o Convênio de Cooperação Técnica com a Flextronics “de forma que não conste no mesmo quem serão os representantes das pessoas jurídicas envolvidas”.
Já o vereador Claudio do Sorocaba I (PR) quer que imóveis de conjuntos habitacionais verticais sejam isentos de IPTU. Seu projeto de lei substitutivo propõe a ampliação do benefício já previsto na Lei Orgânica do Município para proprietários que possuam um único imóvel com terreno de até
E projeto de lei de autoria do
Por fim, volta para a segunda discussão a proibição da cobrança de estacionamento em supermercados, hospitais, agências bancárias, lojas de departamentos, galerias e shoppings por até duas horas. Segundo o projeto de lei do