Proposta de
Os vereadores aprovaram em segunda discussão na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada nesta quinta-feira,
O projeto prevê multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's) ao estabelecimento que descumprir a determinação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
A proposta foi aprovada com duas emendas modificativa, a primeira incluindo no rol dos estabelecimentos os velórios e a segunda fixando a gratuidade nas agencias bancárias pelo prazo de uma hora. O autor ressaltou que sua proposta não proíbe a cobrança, apenas estabelece um período de benefício ao cliente.
Também em segunda discussão foi aprovado o projeto de lei de autoria do
O projeto prevê que o processo disciplinar contra o autor do trote será regido por atos normativos de cada instituição e a eventual sanção deverá ser comunicada ao Ministério Público, para exame da possível responsabilidade criminal. As instituições também deverão instituir uma comissão, integrada por professores e alunos, com o objetivo de definir um calendário de atividades para recepção dos calouros. A instituição que deixar de aplicar a norma incorrerá em multa que varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil.
Outro projeto aprovado em segunda discussão, de autoria do vereador José Crespo (DEM), institui o programa de trânsito “Faixa Viva” de caráter contínuo e permanente e que visa fomentar a conscientização de motoristas e motociclistas da preferência dos pedestres numa faixa de travessia onde não há semáforos, conforme preceitua o artigo 70, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os três projetos aprovados em segunda discussão receberam emendas e, portanto, seguem agora para a Comissão de Redação, voltando em seguida para votação final.
Aprovados
Da mesma forma foi aprovado o projeto do vereador Claudio do Sorocaba I (PR) determinando que imóveis de conjuntos habitacionais verticais sejam isentos de IPTU. Seu projeto de lei substitutivo propõe a ampliação do benefício já previsto na Lei Orgânica do Município para proprietários que possuam um único imóvel com terreno de até
E com o objetivo de proibir a prática de acúmulo de materiais em imóveis que possam se transformar em foco de incêndio ou risco para a sua propagação, o Projeto de Lei n. 357/2012, do vereador Irineu Toledo (PRB), altera a Lei nº 10.151, sobre proibição de queimadas. Segundo o projeto, verificada a existência do risco deverá o município notificar o responsável para a remoção do material em 24h, sob pena de multa.
De
Já projeto do prefeito Municipal, projeto altera a redação do Preâmbulo do Termo de Cooperação Técnica Ambiental constante na Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012, sobre o Convênio de Cooperação Técnica com a Flextronics “de forma que não conste no mesmo quem serão os representantes das pessoas jurídicas envolvidas”.
Os vereadores aprovaram ainda o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei n. 435/2012, também do Prefeito Municipal, que altera a redação da Lei nº 10.049 sobre a doação de bem imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar.
E após ampla discussão e opiniões conflitantes, o