De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei nº 10.389 amplia a bolsa-atleta para beneficiar praticantes do handebol em cadeira de rodas
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 8, a Lei nº 10.389, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que propõe uma nova redação para o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 8.175, que instituiu a bolsa-atleta no município. Com a alteração, o programa passa a beneficiar também a “categoria Atleta Estadual, compreendendo os atletas classificados até o terceiro lugar no Campeonato Paulista de Handebol em Cadeira de Rodas”.
O projeto de Marinho chegou a ser vetada pelo Executivo, mas teve o veto rejeitado em plenário, por unanimidade. O vereador ressalta que a própria Comissão de Justiça da Casa discordou da manifestação contrária do Executivo e sugeriu que o veto fosse derrubado.
“Os atletas cadeirantes que representam a nossa cidade na modalidade handebol, apesar das dificuldades financeiras que enfrentam, têm engrandecido o nome de Sorocaba, obtendo sucesso nos campeonatos do Estado”, argumenta Marinho Marte.
A Lei 8.175, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), beneficiava, inicialmente, seis categorias de atletas. Mas quatro dessas categorias (estudantil, nacional, internacional e olímpico e paraolímpico) foram revogadas pela Lei 9.296, ficando apenas as categorias “Atleta Regional” e “Atleta Estadual”. Com a alteração da nova lei, Marinho Marte a bolsa-atleta passa a beneficiar três categorias.