08/03/2013 11h44
 

De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), projeto teve veto derrubado e foi sancionado pelo presidente da Câmara

 

Após ter veto derrubado pelos vereadores na Sessão Ordinária da Câmara no dia 25 de março, o Projeto de Lei n. 196/2009 de autoria do vereador Izídio de Brito (PT) e que institui o Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária foi sancionado pelo presente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB). A Lei nº 10.388, que prevê a inclusão formal dos catadores e catadoras, foi publicado no Jornal do Município desta sexta-feira, 8.

 

O programa cria condições para que a coleta seja estendida a toda cidade e prevê a remuneração às cooperativas de catadores pelo mesmo valor, por tonelada, que hoje a prefeitura paga a empresa que coleta o lixo convencional.

 

Segundo Izídio a nova lei não acarretará despesas para o município, ou desequilíbrio das contas públicas. “O valor que será destinado aos catadores se dará do que será poupado dos gastos com a empresa que coleta e aterra o lixo, como se fosse um repasse”, explica o autor.


A proposta do vereador Izídio de Brito tramitou pelo Legislativo desde junho de 2009.