08/03/2013 15h27
 

O projeto do vereador Luis Santos (PMN) também prevê a isenção por duas horas em outros estabelecimentos.

 

Foi aprovado em segunda discussão na sessão ordinária de quinta-feira, 7, o projeto de lei de autoria do vereador Luis Santos (PMN) que proíbe a cobrança de estacionamento – pelo prazo de até duas horas – em shoppings, supermercados, lojas de departamentos, galerias, hospitais, funerárias e, no caso das agências bancárias, pelo período de uma hora.

 

Também serão isentos de pagamento os clientes que, mesmo passando do prazo de isenção previsto, comprovarem despesa igual ou superior ao valor da taxa do estacionamento. Nesse caso, o cliente só será isento mediante a comprovação das compras – por meio de notas fiscais emitidas no mesmo dia pelo estabelecimento – e a isenção não excederá o período de seis horas.

 

Como o projeto de lei foi aprovado com duas emendas, ambas do próprio autor, ele seguiu para a Comissão de Redação da Casa e retorna para a votação definitiva na próxima semana, seguindo depois para o Executivo, que tem prazo de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Caso seja sancionado, entrará em vigor tão logo seja publicado no Jornal do Município.

 

Questão de justiça – Para o vereador Luis Santos, seu projeto de lei evita que o consumidor seja cobrado duas vezes pelo mesmo serviço. “O estacionamento de um shopping center não é gratuito, pois toda atividade empresarial visa o lucro e os custos desse equipamento já estão embutidos nos preços do estabelecimento. Assim, o serviço já é indiretamente remunerado”, esclarece.

 

O projeto de lei aprovado prevê, ainda, que os estacionamentos que infringirem a norma estarão sujeitos a uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que será dobrada em caso de reincidência. O valor da Ufesp para todo o ano de 2013 (válido até 31 de dezembro) foi estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em R$ 19,37.