O projeto do
Foi aprovado em segunda discussão na sessão ordinária de quinta-feira, 7, o projeto de lei de autoria do
Também serão isentos de pagamento os clientes que, mesmo passando do prazo de isenção previsto, comprovarem despesa igual ou superior ao valor da taxa do estacionamento. Nesse caso, o cliente só será isento mediante a comprovação das compras – por meio de notas fiscais emitidas no mesmo dia pelo estabelecimento – e a isenção não excederá o período de seis horas.
Como o projeto de lei foi aprovado com duas emendas, ambas do próprio autor, ele seguiu para a Comissão de Redação da Casa e retorna para a votação definitiva na próxima semana, seguindo depois para o Executivo, que tem prazo de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Caso seja sancionado, entrará em vigor tão logo seja publicado no Jornal do Município.
Questão de justiça – Para o
O projeto de lei aprovado prevê, ainda, que os estacionamentos que infringirem a norma estarão sujeitos a uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que será dobrada em caso de reincidência. O valor da Ufesp para todo o ano de 2013 (válido até 31 de dezembro) foi estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em R$ 19,37.