O vereador Pastor Apolo (PSB) apresentou nesta terça-feira, 26, um Projeto de Lei que acrescenta o artigo 4º-A à Lei 4.438, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre a instituição de loteamentos fechados.
O artigo proposto indica que caberá ao loteador executar dentro da infraestrutura proposta para o loteamento, as adaptações de acessibilidade nos espaços públicos e nas edificações de uso coletivo. As despesas com a execução das obras correm por conta do loteador e a lei entra em vigor após sua aprovação e publicação.
“Levando em conta a expansão imobiliária pela qual Sorocaba está passando, queremos garantir que os loteamentos estejam acessíveis a todos. Todos os munícipes tem o direito de usufruir das áreas comuns em seus loteamentos, inclusive cadeirantes e outras pessoas com mobilidade reduzida”, justifica Pastor Apolo.
A proposta de inserção deste artigo à lei existente surgiu após o contato do parlamentar com munícipes que possuem pessoas com mobilidade reduzida em suas famílias e que não podem sequer utilizar as áreas comuns em seus condomínios sem o auxílio de um parente.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Pastor Apolo – PSB)