A
partir de agora a prefeitura deve publicar no Jornal do Município e no Site
Oficial os nomes das casas noturnas com capacidade acima de 200 pessoas, que
encontram-se de acordo com as exigências legais para o funcionamento. É o que
prevê a Lei nº 10.430 do vereador Paulo Mendes (PSDB) publicada no Jornal do
Município desta sexta-feira, 5.
A
divulgação deverá conter também a data de validade da licença e a capacidade de
lotação da casa noturna. “Pensamos em facilitar o acesso da população às
informações dos estabelecimentos com certa concentração de pessoas, para que a
própria comunidade seja um agente fiscalizador”, argumenta o autor, que lembra
que a tragédia de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, serviu de alerta a todos
os governantes do país.
A nova
lei descreve a documentação necessária para a liberação do alvará de
funcionamento dos citados estabelecimentos: Inscrição Estadual; Auto de
Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB); Licença de Funcionamento com o horário
especial da Prefeitura Municipal; Laudo da Vigilância Sanitária.