05/04/2013 10h32
 

A partir de agora a prefeitura deve publicar no Jornal do Município e no Site Oficial os nomes das casas noturnas com capacidade acima de 200 pessoas, que encontram-se de acordo com as exigências legais para o funcionamento. É o que prevê a Lei nº 10.430 do vereador Paulo Mendes (PSDB) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 5.

 

A divulgação deverá conter também a data de validade da licença e a capacidade de lotação da casa noturna. “Pensamos em facilitar o acesso da população às informações dos estabelecimentos com certa concentração de pessoas, para que a própria comunidade seja um agente fiscalizador”, argumenta o autor, que lembra que a tragédia de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, serviu de alerta a todos os governantes do país.

 

A nova lei descreve a documentação necessária para a liberação do alvará de funcionamento dos citados estabelecimentos: Inscrição Estadual; Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB); Licença de Funcionamento com o horário especial da Prefeitura Municipal; Laudo da Vigilância Sanitária.