Lei nº 10.439 de
As praças de alimentação de shoppings, galerias, supermercados e outros estabelecimentos devem instalar pias para uso dos clientes na higiene das mãos. É o que determina a Lei nº 10.439 de autoria do
A nova lei prevê inclusive a instalação de pias adaptadas a cadeirantes. A determinação vale para os estabelecimentos comerciais que contenham praça de alimentação com pelo menos dois restaurantes. Com a publicação da lei, os estabelecimentos tem sessenta dias para adaptação.
“Uma medida simples, mas de grande importância para a saúde dos usuários, afinal, em muitos destes locais os banheiros ficam distantes das praças de alimentação”, justifica Neto. Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência, com prazo de trinta dias para adaptação, multa de R$ 500 na primeira autuação e de R$ 1000, em caso de reincidência.