26/04/2013 09h44
 

Lei nº 10.439 de Anselmo Neto (PP) também determina instalação de pias adaptadas a cadeirantes para higiene das mãos

 

As praças de alimentação de shoppings, galerias, supermercados e outros estabelecimentos devem instalar pias para uso dos clientes na higiene das mãos. É o que determina a Lei nº 10.439 de autoria do vereador Anselmo Neto (PP) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 26.

 

A nova lei prevê inclusive a instalação de pias adaptadas a cadeirantes. A determinação vale para os estabelecimentos comerciais que contenham praça de alimentação com pelo menos dois restaurantes. Com a publicação da lei, os estabelecimentos tem sessenta dias para adaptação. 

 

“Uma medida simples, mas de grande importância para a saúde dos usuários, afinal, em muitos destes locais os banheiros ficam distantes das praças de alimentação”, justifica Neto. Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência, com prazo de trinta dias para adaptação, multa de R$ 500 na primeira autuação e de R$ 1000, em caso de reincidência.