De autoria do vereador Rodrigo Manga (PP) projeto vetado deverá ser sancionado em 48 horas. Outros dois vetos em pauta foram aprovados
Com 15 votos contrários, foi derrubado na sessão ordinária desta terça-feira, 30, o veto do Executivo ao projeto de lei do vereador Rodrigo Manga (PP) que reserva uma ala para atendimento de dependentes químicos nos hospitais conveniados com o SUS e postos de saúde. Antes de sua votação, o projeto de Manga teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado em plenário. O vereador autor destacou a importância de sua proposta. Com a derrubada do veto, o projeto deve ser sancionado nas próximas 48 horas.
O presidente da Casa, José
Assim como outros parlamentares, o líder do Governo,
Já o veto ao projeto de lei do vereador Fernando Dini (PMDB) que torna obrigatório o “teste da linguinha” em recém-nascidos foi aprovado com 16 votos favoráveis. O autor reiterou que a medida não acrescenta gasto ao erário. Dini mostrou uma reportagem que demonstra a importância do teste.
O líder do Governo afirmou que com o acatamento do veto, o Executivo irá analisar a proposta e poderá enviar a Casa um projeto semelhante de sua autoria sanando o vício de iniciativa, a exemplo do que foi feito com projetos de outros vereadores.
E também foi rejeitado o Veto Total nº 16/2013 do Executivo ao Projeto de Lei nº 06/2013 do vereador José Crespo (DEM) que proíbe a contratação de parentes dos agentes públicos nos poderes Executivo e Legislativo de Sorocaba. O projeto foi considerado inconstitucional pelo prefeito. O veto foi acatado com 15 votos favoráveis e cinco contrários.
O líder do Governo defendeu o direito de todos participarem do processo de licitação, mas sempre com fiscalização e mantendo a observância aos impedimentos já apontados pela justiça. Paulo Mendes argumentou que, por analogia, a proibição seria o mesmo que impedir pessoas com vínculo com agentes políticos de participar de concursos públicos.
Crespo rebateu os argumentos do Executivo e do líder, inclusive quanto à falta de “interesse público” apontada na justificativa do veto. “Nenhum vereador criaria um projeto com ausência de interesse público”, frisou apelando aos colegas que derrubassem o veto. O autor também refutou os apontamentos de inconstitucionalidade. “Em carta convite, o Governo pode escolher os prestadores de serviço. O secretário jurídico não quer combater o nepotismo administrativo”, disse.
Um dos membros da Comissão de Justiça da Casa,