Duas novas leis de autoria do Legislativo foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira,
A nova lei modifica a Lei nº 444, determinando que o parecer de mérito da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Direito do Consumidor da Câmara, além de laudo de vistoria na sede da entidade e documentos comprobatórios da diretoria, considere “o Relatório de Atividades com fotografias da entidade, cópia de contrato de aluguel, cessão, doação ou aquisição do imóvel sede constante no Estatuto; nome e telefone do responsável para agendamento da visita”.
Educação no trânsito: Após ter o veto do Executivo derrubado pelo plenário da Câmara, também foi promulgada a Lei nº 10.446 do vereador José Crespo (DEM) também publicada nesta sexta e que institui o programa de trânsito “Faixa Viva”. O comportamento de condutores e pedestres é tema da lei sancionada pelo presidente da Casa, José
De caráter contínuo e permanente, o programa visa a conscientização de motoristas e motociclistas da preferência dos pedestres nas faixas de travessia onde não há semáforos, conforme preceitua o artigo 70, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a nova lei, as ações do “Faixa Viva” são de responsabilidade do Poder Público Municipal, que poderá celebrar parcerias com a Polícia Militar, entidades de segurança e associações de bairros, entre outras organizações.