10/05/2013 18h01
 

De autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), o projeto de lei prevê notificação e multa para o comerciante que não se adequar às normas

 

O vereador Pastor Apolo (PSB) protocolou um projeto que visa regular o uso parcial de calçadas no município de Sorocaba, prática comum de comerciantes e outros profissionais da cidade.

 

A nova lei determina que a obstrução deve atender a uma série de critérios. A calçada a ser usada parcialmente deverá ter no mínimo 1,50 m de largura, desde que seja respeitado um corredor mínimo de 1 metro para a passagem de pedestres. Fica liberado o uso para a instalação de floreiras, mesas, cadeiras ou outros objetos.

 

O primeiro passo a ser seguido pelos munícipes que forem se utilizar de tal prerrogativa é encaminhar uma solicitação formal à Secretaria de Obras, que deverá autorizar ou não o uso da calçada por até 12 meses, prazo que poderá ser renovado.

 

Para conseguir tal concessão de uso do espaço, a calçada deverá estar livre de buracos, ondulações ou desníveis, sendo mantidas pelo proprietário do estabelecimento solicitante. Calçadas que possuam telefones públicos, caixas de correio e lixeiras não serão contempladas.

 

Caso haja descumprimento da lei, haverá notificação pelo setor competente, concedendo prazo de 15 dias para adequação. Após esse período será aplicada de R$ 2.000, podendo dobrar em caso de reincidência.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Pastor Apolo/PSB)