Projeto de lei de José
Todas as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sediadas no município deverão instaurar processo disciplinar contra o aluno que praticar trote estudantil, ainda que a conduta seja praticada fora de suas dependências, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. É o que estabelece a Lei nº 10.450 de autoria do
A nova lei prevê que o processo disciplinar contra o autor do trote será regido por atos normativos de cada instituição e a eventual sanção deverá ser comunicada ao Ministério Público, para exame da possível responsabilidade criminal. As instituições também deverão instituir uma comissão, integrada por professores e alunos, com o objetivo de definir um calendário de atividades para recepção dos calouros. A instituição que deixar de aplicar a norma incorrerá em multa que varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil.
A proposta de
“O trote violento não pode mais ser tolerado. É inconcebível que justamente alunos de nível superior, prestes a se tornarem profissionais, se envolvam numa prática tão contrária à cidadania e aos direitos da pessoa humana”, enfatiza