28/05/2013 12h59
 

Projeto de França (PT) foi aprovado em primeira discussão. Já propostas de Martinez (PSDB) sobre prestação de contas de entidades foram aprovados em segunda.

 

Os vereadores aprovaram em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira, 28, o projeto de lei de iniciativa do vereador Francisco França (PT) que prevê uso de lacre inviolável em todas as embalagens de alimentos entregues em domicílio no município.

Pelo projeto, se o produto estiver sem o lacre ou ainda com o mesmo rompido, o produto não deverá ser aceito pelo munícipe. A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Justiça da Casa que altera a redação do Artigo 1º prevendo que a medida valha para os alimentos de pronto consumo.

O projeto prevê multa de R$ 100 reais por embalagem sem lacre, que sobre para R$ 1000 por unidade em caso de reincidência, e até mesmo cassação do alvará de funcionamento.

 

Em segunda discussão foram aprovados dois projetos do vereador José Francisco Martinez (PSDB) alterando a Lei nº 4.458, que dispõe sobre a concessão de auxílio às entidades beneficentes, e a Lei n. 5.859, que dispõe sobre a apresentação de cópias dos editais de licitações, prevendo que a prestação de contas e o relatório de atividades das entidades assim como os editais sejam enviados à Câmara em mídia digital, economizando papel e espaço para armazenagem dos documentos.

 

Direito do Consumidor: E após ampla discussão, foi arquivado o projeto de lei de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB) que veda a comercialização de produtos alimentícios acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo em restaurantes, fast foods, bares, lanchonetes, traillers e similares no Município. A Comissão de Justiça exarou manifestação contrária ao projeto destacando não ser de competência do Município.

 

Citando o código de defesa do consumidor, que veda a venda casada e “a prática abusiva do aliciamento do consumidor infantil mediante exploração da ingenuidade, da inexperiência”, o autor pediu a derrubada do parecer.

 

“Esses produtos são vendidos junto aos alimentos, muitas vezes nem adequados para o consumo saudável das crianças, em detrimento daquelas que não tem condições de adquirir o brinquedo”, argumentou. “O poder econômico tem ditado as regras. Este comércio não é livre, é vedado. Não somos contra o empresariado, mas isso não pode acontecer em detrimento da população”, concluiu.

 

O líder do Governo, Paulo Mendes, lembrou que o projeto já tramita na Casa a quase dois anos, enalteceu o mérito da questão, mas destacou que não há respaldo jurídico para sua aprovação, “uma vez que os municípios estão excluído de legislar sobre produção e consumo”, como frisou.

Anselmo Neto (PP), que era presidente da Comissão em 2011, quando o parecer foi exarado, sugeriu o arquivamento do projeto para reapresentá-lo depois, para que a atual comissão dê novo parecer. Neto citou dois projetos análogos em tramitação Câmara de Deputados e outro da Assembléia Legislativa, ambos com pareceres favoráveis.

Em atenção à sugestão do vereador, Irineu Toledo pediu o arquivamento de sua proposta.

Retirados: Já os dois projetos de lei de autoria do vereador Luís Santos (PMN) sobre isenção da tarifa de transporte coletivo foram retirados de pauta pelo autor. O primeiro, que beneficia o trabalhador desempregado, foi retirado pelo autor para apresentação de substituível.

 

O outro projeto do vereador, que prevê o transporte público gratuito aos professores da rede escolar pública municipal, será enviado para análise do Executivo. Os projetos foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

Da mesma forma segue para oitiva do prefeito o projeto de lei do vereador Antonio Carlos Silvano (PMDB) que prevê que todos os alunos da rede municipal de ensino passem por exames oftalmológicos (visão) e otorrinolaringológicos (audição) a partir do ato da matrícula no próximo ano letivo. O projeto também foi considerado inconstitucional.