De autoria do vereador
O vereador
Carros equipados com aparelho eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de som, seja rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, iPod, celulares, gravadores e os mais variados instrumentos musicais, não poderão emitir som em volume que ultrapasse a condição normal da audição e incomode a população local.
De acordo com o vereador, muitas são as reclamações de munícipes incomodados com a conduta de pessoas que insistem em estacionar seus veículos nas vias públicas com as portas abertas e o som em volume máximo, chegando a criar uma verdadeira pista de danças nas calçadas e ruas.
“A proposta visa inibir esse tipo de comportamento. É bom lembrar, que o meu direito termina quando começa o do outro. Para se viver em sociedade, é preciso seguir algumas regras que fazem a diferença. Infelizmente, algumas pessoas não têm noção disso, então a lei vem para dar limites”, afirma o vereador.
O projeto proíbe a emissão de som nos veículos estacionados no leito carroçável, no meio-fio, nas calçadas, na entrada e saída das garagens, e em todas as áreas destinadas a pedestres. No entanto, vale ressaltar, que os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, naqueles profissionais adequados à legislação vigente, autorizados, e ainda os veículos utilizados em manifestações sindicais e populares são permitidos.
Pela proposta, quem descumprir a lei terá que arcar com uma multa inicial de R$ 1 mil. Se houver reincidência, a multa dobra, e ainda quadruplica a partir da segunda reincidência.
O vereador enfatiza, que a recusa do abordado em atender a ordem de baixar o som, pode fazer com que a autoridade municipal apreenda o aparelho de som ou até mesmo o veículo, provisoriamente, até o restabelecimento da ordem pública. Porém, o proprietário será o responsável por arcar com as despesas da remoção do local.
O projeto agora segue para a análise da Assessoria Jurídica do Legislativo, e das comissões permanentes da Casa. Se aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito, passará a vigorar em 60 dias após a publicação no jornal do município.
Aparelhos sonoros nos ônibus – O vereador
(Assessoria de Comunicação – Vereador