04/06/2013 15h31
 

De autoria do vereador Francisco França (PT), a proposta prevê multa e até apreensão do aparelho de som ou do próprio veículo

 

O vereador Francisco França (PT) protocolou nesta terça-feira (4), na Câmara Municipal, um projeto de lei que regulariza a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados nas vias do município.

 

Carros equipados com aparelho eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de som, seja rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, iPod, celulares, gravadores e os mais variados instrumentos musicais, não poderão emitir som em volume que ultrapasse a condição normal da audição e incomode a população local.

 

De acordo com o vereador, muitas são as reclamações de munícipes incomodados com a conduta de pessoas que insistem em estacionar seus veículos nas vias públicas com as portas abertas e o som em volume máximo, chegando a criar uma verdadeira pista de danças nas calçadas e ruas.

 

“A proposta visa inibir esse tipo de comportamento. É bom lembrar, que o meu direito termina quando começa o do outro. Para se viver em sociedade, é preciso seguir algumas regras que fazem a diferença. Infelizmente, algumas pessoas não têm noção disso, então a lei vem para dar limites”, afirma o vereador.

 

O projeto proíbe a emissão de som nos veículos estacionados no leito carroçável, no meio-fio, nas calçadas, na entrada e saída das garagens, e em todas as áreas destinadas a pedestres. No entanto, vale ressaltar, que os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, naqueles profissionais adequados à legislação vigente, autorizados, e ainda os veículos utilizados em manifestações sindicais e populares são permitidos.

 

Pela proposta, quem descumprir a lei terá que arcar com uma multa inicial de R$ 1 mil. Se houver reincidência, a multa dobra, e ainda quadruplica a partir da segunda reincidência.

 

O vereador enfatiza, que a recusa do abordado em atender a ordem de baixar o som, pode fazer com que a autoridade municipal apreenda o aparelho de som ou até mesmo o veículo, provisoriamente, até o restabelecimento da ordem pública. Porém, o proprietário será o responsável por arcar com as despesas da remoção do local.

 

O projeto agora segue para a análise da Assessoria Jurídica do Legislativo, e das comissões permanentes da Casa. Se aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito, passará a vigorar em 60 dias após a publicação no jornal do município.

 

Aparelhos sonoros nos ônibus – O vereador Francisco França também é autor da Lei Municipal 9.990, de 21 de março de 2012, que proíbe o uso de aparelhos sonoros no modo alto-falante, no interior dos veículos do transporte coletivo urbano do município. Ouvir música e rádio nos ônibus, apenas com o fone de ouvido.

 

(Assessoria de Comunicação – Vereador Francisco França/PT)