Projetos remanescentes das últimas sessões compõem a ordem do dia incluindo projetos que instituem IPTU Progressivo, isenção de IPTU para imóveis tombados e as “Classes Hospitalares”.
Projetos que não chegaram a ser votados nas últimas sessões estão na pauta da 35ª sessão ordinária da Câmara que será realizada nesta quinta-feira, 13. Remanescentes das 32ª e 33ª sessões voltam à pauta em primeira discussão 11 projetos de lei e um projeto de resolução. Seis destas propostas também poderão ser apreciadas em segunda discussão.
Do
Outro projeto de lei de
Patrimônio histórico – Ainda em primeira discussão, o presidente da Casa,
O outro projeto de
Educação e saúde – Também estão em pauta dois projetos de lei de autoria do vereador Izídio de Brito (PT). Um deles institui as “Classes Hospitalares” nos hospitais participantes do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de atender crianças e adolescentes internadas para fins de tratamento de saúde física ou mental. A Secretaria Jurídica da Casa deu parecer favorável ao projeto, com a ressalva de seu artigo 3º, considerado ilegal por obrigar as Secretarias de Educação e Saúde a celebrarem convênio entre si. A Comissão de Justiça, através de emenda, suprimiu o referido artigo e deu parecer favorável ao projeto.
Também de Izídio de Brito, está na pauta o projeto de lei que cria o cargo de “zelador de escola”, cujas vagas serão de provimento efetivo, vinculadas à Secretaria Municipal da Educação. De acordo com o projeto, o zelador de escola residirá na unidade escolar com sua família e perceberá adicionais e horas extras por conta das atividades que desempenhar fora da jornada de trabalho. Segundo o vereador, a medida proposta no projeto visa coibir as depredações de escolas e já foi, segundo ele, adotada no município de Osasco e pelo governo do Estado. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça com base
Entulho e trânsito – Do vereador Saulo do Afro Arts (PRP) será apreciado projeto de lei que, alterando a Lei 5.315, de 13 de dezembro de 1996, estabelece novas normas para caracterização das caçambas usadas na coleta de entulho na cidade. Além de determinar que as caçambas deverão ser pintadas em toda a sua extensão com esmalte sintético na cor amarelo-ouro, com microesferas refletivas (numa proporção mínima de
Também do vereador Saulo do Afro Arts será apreciado projeto de lei que torna obrigatória a instalação de travessia elevada ou outro tipo de redutor de velocidade próximo a escolas e hospitais localizados no município. Caso a disposição dos imóveis próximos a esses locais não permita a instalação de um desses dispositivos, deverá ser implantado outro tipo de redutor de velocidade adequado. O projeto prevê que o custo das travessias elevadas será bancado pela receita de multas de trânsito arrecadadas pelo município. A Comissão de Justiça deu parecer contrário ao projeto.
IPTU Progressivo – Do vereador José Crespo (DEM) entra em pauta projeto de lei que institui no município o “IPTU Progressivo” sobre imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, já previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001). Esse projeto, que tem como objetivo cumprir a função social da propriedade, prevista na Constituição, prevê que o imóvel poderá ser desapropriado pela Prefeitura se, após cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo, o proprietário não vier a cumprir a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do mesmo. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça com base
José Crespo é também autor de outro projeto na pauta também referente a tributo. Trata-se do projeto de lei que altera o artigo 7º, da Lei nº 9.380, de 25 de novembro de 2010, que isenta do pagamento de IPTU os imóveis tombados no município de Sorocaba. A alteração proposta por Crespo estabelece a isenção já para o exercício de 2014. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, com base
Do vereador Waldomiro de Freitas (PSD), os vereadores apreciam o projeto de lei que torna obrigatória a instalação de água e esgoto em todas as residências do município. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça com base
Aplausos e Repúdios – Serão votadas, ainda, cinco moções. Duas são moções de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional 37 (que proíbe o Ministério Público de realizar investigação), de autoria dos vereadores Jessé Loures (PV) e José Crespo (DEM). Outra moção, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), manifesta repúdio a um projeto de lei do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que facilita o processo de contratação de terceiros pelos empregadores. E, de José Crespo, há duas moções de aplauso: uma ao editorial do jornal Cruzeiro do Sul, de 24 de abril último, intitulado “Teatro do Absurdo”, sobre a saúde no município, e outra ao Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
33ª Sessão - Como matéria de redação final, os vereadores apreciam três pareceres da Comissão de Redação, o primeiro ao projeto de lei de José Crespo que determina a afixação em local visível de placa informando a capacidade de lotação máxima de pessoas em recintos fechados.
Os outros pareceres adequam os projetos de José
Em segunda discussão retorna à pauta o projeto de lei de iniciativa do vereador
Já em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei n. 151/2013, do Pastor Apolo (PSB), altera a Lei 9.165/2010, que obriga as imobiliárias de Sorocaba a notificarem a Prefeitura sobre os imóveis sob sua administração desocupados há mais de um ano especificando que a fiscalização deve ficar a cargo da secretaria da Saúde. O objetivo é que a pasta tome as providências cabíveis quanto aos focos do mosquito da dengue existente nos prédios fechados através das ações da Vigilância Epidemiológica.
E em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo n. 20/2013, do
35ª Sessão: Como novas propostas entram em pauta três moções de aplauso. A primeira de Rodrigo Manga (PP),
A segunda moção é de autoria do
Por fim, os vereadores votam a Moção de Aplauso n. 28/2013, do vereador Toledo (PRB), à decisão judicial proferida pela juíza da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que declarou a nulidade em arrendamento mercantil para aquisição de veículo automotor (leasing) de cláusula contratual que impõe a cobrança das parcelas vincendas, na hipótese de liquidação antecipada por perda do bem sem culpa do consumidor.