José
O presidente da Câmara,
A Constituição Federal prevê no parágrafo 8º, do artigo 144, que cabe aos Municípios constituir suas Guarda Municipais, cuja competência é a proteção de bens, serviços e instalações. Já a PEC acrescenta o parágrafo 10º ao referido artigo prevendo novas funções como proteção da população e de logradouros públicos.
“A mudança trará maior segurança jurídica às Guardas Municipais que na prática já atuam na proteção de seus munícipes, mas sem o amparo constitucional”, destaca
A Guarda Nacional, por sua vez, terá a função de proteção de próprios e serviços sob responsabilidade da União.
“A emenda deverá reduzir significantemente os índices de criminalidade, argumento este suficiente para sua aprovação”, completa o autor da moção. Após sua aprovação, a moção de apoio