28/06/2013 11h29
 

Lei nº 10.478 de José Crespo (DEM) torna obrigatória instalação de chuveiros automáticos em locais fechados e recreativos.

 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 28, a Lei nº 10.478 de autoria do vereador José Crespo (DEM) que prevê rede de chuveiros automáticos em locais que recebem eventos sociais de recreação. Segundo a nova lei, a rede de “sprinklers” deve ser instalada no teto e paredes laterais de prédios cuja aglomeração de público seja igual ou superior a mil pessoas sob pena de multa.

 

O objetivo é aumentar a segurança dos eventos e evitar tragédias como o incêndio na boate de Santa Maria há cinco meses.

 

Os sprinklers devem ser instalados, obedecendo a critérios técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.897/04). A responsabilidade pela instalação, manutenção e funcionamento da rede será dos promotores dos eventos e dos proprietários.

 

O descumprimento da lei acarretará aos responsáveis multa correspondente ao valor venal do imóvel para cada evento realizado e, no caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento.

 

O projeto de lei de Crespo, aprovado pela Câmara, chegou a ser vetado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), mas teve o veto derrubado em plenário. A lei foi sancionada pelo presidente do Legislativo, José Francisco Martinez (PSDB).