12/07/2013 12h12
 

De José Crespo (DEM), programa pretende combater a especulação imobiliária e garantir a função social da propriedade, prevista na Constituição.

 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 12, a Lei nº 10.497 de autoria do vereador José Crespo (DEM) que institui no município o “IPTU Progressivo”. O programa irá incidir sobre imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, já previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001).

 

A nova lei, que tem como objetivo cumprir a função social da propriedade, prevista na Constituição, prevê que o imóvel poderá ser desapropriado pela Prefeitura se, após cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo, o proprietário não vier a cumprir a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do mesmo.

 

“O IPTU Progressivo é um moderno instrumento de justiça social, definido pelo Estatuto das Cidades”, observa Crespo. Na justificativa do projeto transformado em lei, o autor explica o funcionamento do programa. “Seu maior objetivo é motivar os proprietários a construírem e darem finalidade social às suas propriedades urbanas, sob pena de terem a tributação aumentada e até a possibilidade de desapropriação”.

 

Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura, o projeto prevê um ano para apresentação de protocolo de intenção, mais dois anos para início de sua utilização e mais cinco anos para conclusão da obra. Após este prazo, em caso de descumprimento das condições previstas, o projeto estabelece aumento anual progressivo no IPTU até o limite de 15%.

 

De acordo com a lei, “Decorridos cinco anos da cobrança do IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município de Sorocaba poderá proceder a desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública”.

 

A Lei nº 10.497 é valida sobre imóveis localizados na Zona Central (ZC) e Zonas Residenciais 1, 2 e 3  (ZR1, ZR2 e ZR3) definidas no Plano Diretor de Sorocaba.