É o que prevê a Lei nº 10.524 do
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,
O artigo citado prevê que o imóvel urbano abandonado pelo proprietário poderá ser arrecadado como bem vago e, depois de três anos, passar para a propriedade do município. Como este dispositivo do Código Civil é pouco conhecido e raramente cumprido no País, Neto resolveu tirá-lo do papel em Sorocaba por meio Projeto de Lei nº 58/2013 que regulamenta sua aplicação no município.
A nova lei prevê que o imóvel poderá ser encampado quando estiver abandonado; o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio; não estiver na posse de outrem; ou se o proprietário estiver inadimplente com o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Há presunção de que o proprietário abdicou do imóvel quando ele não satisfizer os ônus fiscais.
O município pode iniciar o procedimento de encampação do imóvel por sua própria iniciativa ou mediante denúncias. Mas a fiscalização municipal terá que fazer de imediato um relatório circunstanciado imóvel, lavrando o auto de infração. Além disso, será instaurado processo administrativo acompanhado do requerimento ou denúncia que motivou o procedimento; da matrícula imobiliária atualizada do imóvel; da prova do estado de abandono; do termo declaratório de vizinhos, quando houver; e a certidão positiva dos débitos fiscais.