Saulo do Afro Arts (PRP) contraria uso da Lei 2.410 que criou o Fundo de Assistência à Cultura e Educação para justificar a transferência.
“Qual a justificativa para a prefeitura se valer dos valores arrecadados pelas Associações de Pais e Mestres?”. O questionamento está sendo feito pelo vereador Saulo do Afro Arts ao Executivo. Através de requerimento, o parlamentar contraria a transferência de recursos arrecadados nas escolas à prefeitura, com fundamentação na Lei nº 2.410 de 1985 que criou o Fundo de Assistência à Cultura e Educação (Faced).
O Artigo 3º da referida lei prevê que o fundo será constituído, inclusive, com parte do que é arrecadado pelas “contribuições devidas aos órgãos auxiliares das escolas da Rede Municipal de Ensino”. “Segundo nos foi relatado, parte do valor pago pelos pais das crianças tem de ser repassado à prefeitura o que parece uma inversão de finalidade, uma vez que o objetivo da lei seria subvencionar as associações de pais e conselhos comunitários da rede municipal de ensino”, justifica o vereador.
Saulo lembra que o valor das contribuições é revertido em benefícios aos alunos com a compra de materiais, na realização de eventos e ações para a aproximação dos pais ao ambiente escolar.
No documento, o vereador questiona ainda como o valor vem sendo revertido em benefícios, se são fornecidos recibos aos pais, qual a composição do Conselho Diretor previsto na lei citada, qual o valor arrecadado no ano de 2012 e os critérios para aplicação dessa verba.