29/07/2013 16h13
 

Em requerimento à Prefeitura o vereador Saulo do Afro Art’s (PRP) questiona prazo para que o munícipe requeira isenção de IPTU. O parlamentar refere-se à Lei nº 3436/90, que em seu artigo 2º determina que a concessão de isenção “dar-se-á pelo cumprimento dos requisitos regulamentados em Decreto do Poder Executivo até o final do exercício anterior à ocorrência do fato gerador”.

 

Afro Art’s afirma que a Prefeitura orienta, através do site oficial do Município, que o pedido  do benéfico se dê entre o primeiro dia útil do mês de outubro e o último dia útil do mês de novembro, para que a isenção seja concedida no próximo exercício. “Existem determinadas situações que permitem ao morador a isenção do IPTU, mas, a lei não determina que o pedido seja realizado num período de apenas dois meses”, alerta o parlamentar.

 

O vereador pergunta no documento o motivo da citada orientação e se há a possibilidade do prazo iniciar no primeiro dia útil do ano, findando-se em novembro, sem que haja prejuízo ao período de apuração e emissão dos carnês do imposto por parte do Poder Executivo.