02/08/2013 11h15
 

As cinco leis dos vereadores Anselmo Neto (PP), Fernando Dini (PMDB), Francisco França (PT), José Crespo (DEM) e Pastor Apolo (PSB) foram publicadas no Jornal do Município desta sexta.

 

Cinco projetos de lei aprovados pela Câmara foram sancionados e transformados em leis publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 2. Entre as novas leis, a Lei nº 10.525 de José Crespo (DEM) altera a Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais a empresas sobre os requisitos necessários para a concessão dos benefícios.

 

A lei prevê que para participarem do programa as empresas devem: ter pelo menos 90% de empregados com residência fixa no município; prestar de auxílio financeiro mensal a organizações sociais; licenciar toda sua frota de veículos no município; dar preferência para compras e contratação de serviços de empresas sorocabanas.

 

De iniciativa do vereador Francisco França (PT), a Lei nº 10.527 de Francisco França (PT) prevê uso de lacre inviolável em todas as embalagens de alimentos entregues em domicílio no município. Segundo a nova lei, se o produto estiver sem o lacre ou ainda com o mesmo rompido, o produto não deverá ser aceito pelo munícipe.

 

Já a Lei nº 10.582 de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) prevê divulgação da lista dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede municipal de saúde. A proposta nasceu de visitas feitas pela Comissão de Saúde da Câmara em hospitais e unidades de saúde.

 

E a Lei nº 10.529 de Anselmo Neto (PP) obriga os estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente mercados e supermercados (com área destinada ao consumidor acima de 50 metros quadrados), a manter, em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o descarte do produto.

 

Por fim, a Lei nº 10.530 de autoria do Pastor Apolo (PSB) altera a Lei 9.165/2010, que obriga as imobiliárias de Sorocaba a notificarem a Prefeitura sobre os imóveis sob sua administração desocupados há mais de um ano especificando que a fiscalização deve ficar a cargo da secretaria da Saúde. O objetivo é que a pasta tome as providências cabíveis quanto aos focos do mosquito da dengue existente nos prédios fechados através das ações da Vigilância Epidemiológica.