30/08/2013 15h53
 

Da autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 9.985 permite que o prestador de serviços deduza despesas da base de cálculo do ISSQN

 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 9.985, de 20 de março de 2012, que deduz da base de cálculo do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) o valor dos materiais empregados na prestação dos serviços e também o valor das empreitadas já tributadas, foi declarada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

O órgão, por votação unânime, considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito municipal. A ação foi relatada pelo desembargador Antonio Luiz Pires Neto. Com isso, a lei do vereador Marinho Marte, que beneficia os contribuintes do ISSQN, se encontra em plena vigência.

 

“O reconhecimento da constitucionalidade da nossa lei, mais do que uma vitória jurídica, é uma conquista do prestador de serviços sorocabano, que merece ver reduzida a sua carga tributária”, afirma Marinho Marte. A defesa da lei de sua autoria no Tribunal de Justiça se deu através de sustentação oral por parte do assessor jurídico da Câmara Municipal, Almir Ismael Barbosa.