Da autoria do
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O órgão, por votação unânime, considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito municipal. A ação foi relatada pelo desembargador Antonio Luiz Pires Neto. Com isso, a lei do
“O reconhecimento da constitucionalidade da nossa lei, mais do que uma vitória jurídica, é uma conquista do prestador de serviços sorocabano, que merece ver reduzida a sua carga tributária”, afirma Marinho Marte. A defesa da lei de sua autoria no Tribunal de Justiça se deu através de sustentação oral por parte do assessor jurídico da Câmara Municipal, Almir Ismael Barbosa.