12/09/2013 12h57
 

Contribuição de Melhoria, também de José Crespo (DEM), continua em tramitação.

 

Os vereadores aprovaram em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira, 12, o projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) que altera a Lei nº 1.602/1970, sobre a construção e reforma de muros, gradis e passeios, com o objetivo de atualizar as normas dando aumentando a mobilidade urbana.

 

O projeto define a Prefeitura Municipal como responsável pela execução e conservação das calçadas a serem pagas com recursos do orçamento municipal, prevendo o reembolso das despesas através da lei de contribuição de melhorias. Segundo o PL, os proprietários lindeiros também poderão construir e conservar suas respectivas calçadas, desde que sigam as regras de padronização municipal.

 

O projeto, que recebeu inicialmente parecer contrário da Comissão de Justiça da Casa, teve um novo parecer exarado o que possibilitou a continuação de sua tramitação e sua aprovação.

 

Contribuição de Melhoria: O outro projeto de Crespo em pauta, prevendo a instituição da Contribuição de Melhoria, saiu de pauta após amplo debate e receber nova emenda. O tributo é previsto no Art. 145, Inciso III da Constituição Federal, a título de valorização imobiliária oriundas de obras públicas.

 

O projeto continua em tramitação com outras seis emendas, três do próprio autor e que atendem orientação da Comissão de Justiça da Casa, excluindo o art. 3°, § 1° e 2°; art. 4°, caput e § 2° e art. 8 - prerrogativas do Executivo. Já emenda de Luis Santos (PMN) exclui da contribuição de melhoria os templos religiosos e de instituições sociais. Outras duas emendas são de Irineu Toledo (PRB), a primeira que regula a cobrança antes da vigência da nova lei com base no Código Tributário Municipal e outra que isenta imóveis com terreno de até 500 m² ou 300 m² de área construída.

 

O vereador Luis Santos argumentou contrariamente ao projeto que classificou como inoportuno. Para o parlamentar já há sobrecarga de impostos; na prática já existe um pagamento pela valorização devido a especulação imobiliária, e se trata de um “eufemismo” chamar de contribuição, se o pagamento é compulsório. O vereador também afirmou que o projeto prejudicaria proprietários de bairros antigos, cujos terrenos são maiores.