13/09/2013 11h49
 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 13, a Lei nº 10.553 de José Crespo (DEM) alterando a Lei nº 9.380/2010, que isenta do pagamento de IPTU os imóveis tombados no município de Sorocaba prevendo as adequações necessárias nas peças orçamentárias para garantir a isenção já para o exercício de 2014.

 

A nova lei também prevê isenção de 100% para imóveis residenciais e de 50% para imóveis comerciais de até 500 metros quadrados de área construída. A Lei nº 9.380/2010 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), previa que a medida passe a vigorar “em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual”.

 

Também de José Crespo, a Lei nº 10.565, publicada nesta sexta, declara de utilidade pública o “Grupo Escoteiro Sorocaba Oeste – 211/SP”, criado em março de 2011.