Novas leis de autoria do Legislativo foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 13, incluindo a Lei nº 10.564 de
A obrigação já é valida para a rodoviária do município e prevê a divulgação do Decreto n° 5.934, referente à Lei Federal n° 10341/03, que prevê o benefício.
O jornal oficial também traz a Lei nº 10.566 do vereador Izídio de Brito (PT) que disciplina o funcionamento em casas noturnas e espaços de grande aglomeração de pessoas. A nova lei torna obrigatória a implantação de catraca eletrônica nas entradas e saídas, visando garantir a segurança do público nesses estabelecimentos, além de afixação de placa informando a capacidade máxima do recinto.