24/09/2013 16h01
 

Será votado nesta quinta-feira, 26/09, em 2ª discussão, o Projeto de Lei do vereador Pastor Apolo(PSB) que altera o artigo 1° da Lei n° 7.371 de 02 de maio de 2005, que dispõe sobre a divulgação do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

 

Em sua redação, fincam incluídos estabelecimentos como Casas do Cidadão e serviços funerários, além de todos os serviços de saúde públicos ou privados que tenham parceria com o município.

 

As orientações devem conter itens esclarecedores acerca de como fazer valer seus direitos: a quem acionar telefones de contato, documentos necessários, prazo para requerimento, entre outros temas.

 

“Todas as vítimas de acidentes automobilísticos têm direito ao recebimento do Seguro DPVAT, referente ao reembolso das despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. As famílias de vítimas fatais também têm direito ao benefício, assim como as pessoas que apresentam invalidez permanente total ou de algum membro do corpo. O Seguro DPVAT independe de quem causou o acidente ou de apuração de responsabilidade”, reforça o vereador.

 

Os estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços relacionados à saúde conveniados com o município, Casas do Cidadão e prestadores de serviços funerários, ficam obrigados a incluírem no cartaz o nome das instituições ou empresas que, de forma gratuita, prestem informações sobre os procedimentos a serem tomados para o recebimento do Seguro DPVAT, veiculando seus telefones e endereço.

 

Assessoria de Imprensa - vereador Pastor Apolo(PSB)