Projeto do Pastor Apolo (PSB) prevê a criação de protocolo para o pedido de vagas em pré-escolas e creches. Já Auxílio-creche será analisado pela Secretária de Educação.
A falta de creches no Município foi tema de discussões na sessão desta terça-feira, 1. Inicialmente foi rejeitado por unanimidade o veto total nº 36/2013 referente ao Projeto de Lei nº 147/2013, de autoria do vereador Pastor Apolo (PRB), que prevê a criação de protocolo para o pedido de vagas em pré-escolas e creches. O projeto deverá ser sancionado nos próximos dias.
Assim como na última sessão, o autor defendeu a proposta de formalização dos pedidos. O líder do Governo na Casa, Waldomiro de Freitas (PRP), informou que está em andamento o projeto de reestruturação da Educação onde a medida será contemplada e, portanto solicitou que o veto fosse rejeitado.
Já os três projetos em pauta, que visam um auxilio financeiro para aquelas famílias de baixa renda que não conseguem uma vaga para seus filhos de zero a três anos, foram retirados de pauta para análise do Executivo. O presidente da Casa, José
Vetado: O veto ao projeto de Antonio
A proposta dividiu opiniões sendo o mérito defendido pelos vereadores que se manifestaram. O autor afirmou que visitou condomínios com fiação subterrânea e destacou os problemas gerados pelos fios aéreos.
O projeto também foi elogiado pelo vereador
Já o vereador Cláudio do Sorocaba I (PR) defendeu a aprovação do veto, destacando que o prejuízo seria da comunidade ao arcar com a conta repassada pelos empresários. O vereador Fernando Dini (PMDB) solicitou uma audiência pública para discutir o assunto. “Sabemos da importância do projeto, mas no momento não é adequado”, disse.
O líder do Governo afirmou que o projeto é um embrião e que o prefeito deverá contemplar até o final do mandato e pediu o acatamento do veto. Já José Crespo (DEM) anunciou seu voto favorável ao veto, mas destacou ser a favor do projeto e pediu para que o autor apresente novo PL prevendo a medida para os loteamentos fechados.
Segunda discussão: Foi aprovado o projeto do Pastor Apolo (PRB) que dá nova redação ao Art. 1° da Lei n° 7.371/2005 que dispõe sobre a divulgação do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
A alteração prevê que, além dos estabelecimentos de saúde, as Casas do Cidadão e serviços funerários (OFEBAS e Ossel), ficam obrigados a afixar em local visível e de fácil acesso orientações sobre o Seguro Obrigatório.
E de autoria do