A Lei nº 10.584 de Carlos Leite (PT) determina divulgação dos responsáveis pelos plantões médicos e a Lei nº 10.580 de Fernando Dini (PMDB) medidas de segurança para escadas rolantes.
Transparência e respeito ao cidadão que busca atendimento médico. Esse é o objetivo da Lei nº 10.584 de autoria do
A nova lei obriga os hospitais públicos, casas de saúde, pronto-socorros, unidades de saúde e ambulatórios localizados no em Sorocaba a afixar em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão. A lei também revoga a Lei nº 8.288, de 29 de outubro de 2007,
Segurança: De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) foi promulgada a Lei nº 10.580 que obriga os estabelecimentos com escada rolante afixarem informações sobre os riscos de sua utilização.
A nova lei estabelece uma série de medidas preventivas e condiciona a expedição do alvará ao cumprimento dos dispositivos de segurança, além da padronização do totem informativo para garantir que os dizeres sejam legíveis aos usuários. Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para as adequações sob pena de multa de R$1.500 em caso de descumprimento.