10/10/2013 08h29

Saulo do Afro Arts (PRP) solicita informações à Prefeitura sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que trata das referidas questões

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), conhecida como LDB, estabelece, em seu artigo 26-A, que, “nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”. Essa determinação foi acrescida à LDB pela Lei 11.645, de 10 de março de 2008, e o vereador Saulo do Afro Arts (PRP) quer saber se ela está sendo cumprida nas escolas municipais de Sorocaba.

 

Por intermédio de requerimento aprovado na Câmara Municipal, o vereador indaga ao Executivo se existem projetos específicos visando o contato dos alunos com a cultura afro-brasileira e indígena. “A valorização nas escolas do patrimônio cultural afro-brasileiro e indígena é importante para reduzir preconceitos e fortalecer a pluralidade de nossa cultura”, justifica Saulo do Afro Arts.

 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o estudo da história e da cultura dos negros e indígenas deve resgatar suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. A lei também determina que esses conteúdos deverão ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história do Brasil.