24/10/2013 17h19

Lei do vereador Marinho Marte (PPS) foi referendada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade movida pela APAS

 

A Lei 9.770, de 24 de outubro de 2011, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que obriga shoppings e hipermercados a instalarem um serviço ambulatorial para atender o público em caso de necessidade, foi referendada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na tarde de quinta-feira, 23, o Órgão Especial, por maioria de votos, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela APAS (Associação Paulista de Supermercados), que pretendia sustar os efeitos da referida lei.

 

“Recebo com muita satisfação essa decisão da Justiça, que comprova o acerto da minha lei”, afirma Marinho Marte. O vereador observa que shoppings e hipermercados são locais com grande fluxo de pessoas e considera essencial que eles ofereçam um serviço de primeiros-socorros. O vereador lembra que, de acordo com a lei, o serviço ambulatorial deverá funcionar durante o período em que o estabelecimento estiver aberto e deverá contar com, no mínimo, um enfermeiro.