A determinação prevista na Lei nº 10.611, de José Francisco Martinez (PSDB), vale para imóveis residenciais com mais de 70 m², novos conjuntos habitacionais, e imóveis comerciais ou industriais.
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 8, a Lei nº 10.611 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que torna obrigatória a apresentação de projeto para instalação de sistema interno de distribuição de gás para a emissão de licença de construção, assim como acontece com as instalações estrutural, de hidráulica e elétrica. Atualmente, os projetos para GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou gás natural são feitos mediante exigência do Corpo de Bombeiros.
A determinação vale para imóveis residenciais com mais de 70 metros quadrados, para novas edificações com duas ou mais unidades habitacionais, independente da metragem, e ainda para aquelas destinadas às atividades comerciais ou industriais. Durante a discussão do projeto, Martinez destacou que a medida é de extrema importância para a segurança dos moradores, citando um caso recente noticiado pela imprensa de uma família que morta devido ao vazamento de gás.
Segundo a nova lei, os sistemas internos de canalização de gás deverão permitir o uso tanto do GLP, quanto do gás natural. “A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe de normas de instalações específicas, com exigências que devem ser previstas no ato de construção do projeto, desta forma, o projeto ao ser aprovado já contemplará uma exigência de segurança que segundo o Corpo de Bombeiros é de grande importância”, explica o vereador na justificativa do projeto transforma em lei.