12/11/2013 14h52
 

O vereador Fernando Dini (PMDB) criou um projeto de lei (n° 162/2013) que obriga os estabelecimentos municipais de ensino a apresentar, bimestralmente, a relação dos alunos que faltaram mais de 50% das aulas permitidas em lei e não justificaram a ausência.

 

Devem ser informados: o Conselho Tutelar do Município, o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba, Representante do Ministério Público da área da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba e Comissão Permanente da Educação, Saúde Pública e Juventude da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

O motivo do projeto de lei, segundo o vereador, é o alto índice de evasão escolar, principalmente do ensino fundamental. “Desde a falta de interesse do próprio aluno, dificuldades próprias de aprendizado e falta de incentivo por seus pais”, explica o vereador. “A proposta tem como objetivo dar subsídios para que o Conselho Tutelar cumpra com a sua competência.”

 

Uma vez o Conselho Tutelar informado da evasão desses alunos, poderá notificar os pais ou mesmo oficiar o Ministério Público, que terá o prazo de 30 dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar. “Ou outras providências que sejam necessárias para garantir a freqüência do aluno e seu pleno desenvolvimento intelectual”, finaliza.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Fernando Dini / PMDB)