13/11/2013 10h44
 

Proposta de José Francisco Martinez (PSDB) prevê multas e até suspensão do alvará da instituição que descumprir as normas. Pauta inclui ainda projetos remanescentes da sessão anterior.

 

A utilização de animais em experimentos científicos voltados para a avaliação de cosméticos, produtos de limpeza, nutrição animal e demais produtos químicos poderá ser proibida em Sorocaba. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) em primeira discussão na 72ª sessão ordinária da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 14. O projeto abre exceção apenas para as pesquisas na área farmacêutica, desde que não causem sofrimento ou dano ao animal e se destinem ao tratamento de doenças graves, à produção de vacinas ou para fins didáticos. Mesmo assim, o experimento não poderá ser feito se houver método alternativo.

 

O projeto de lei, em seu artigo 2º, proíbe expressamente os experimentos com uso de animais para avaliar irritação cutânea, irritação ocular e fototoxicidade, pelo fato de haver testes alternativos. A multa prevista para quem descumprir as normas é de R$ 2 mil, que será revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode perder o alvará de funcionamento.

 

Também em primeira discussão o Projeto de Decreto Legislativo n. 56/2013, de autoria do vereador do Izídio de Brito Correia (PT), institui o Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais. O objetivo é premiar anualmente com o Diploma de Menção Honrosa e medalha três pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na defesa e promoção da igualdade racial. A cerimônia de entrega deverá ser realizada na Câmara Municipal em 18 de julho – Dia Internacional de Nelson Mandela.

 

Segunda discussão: Quatro projetos aprovados na última sessão retornam à pauta nesta quinta para a segunda discussão, começando pela proposta de Fernando Dini (PMDB) que obriga os estabelecimentos de ensino municipais a apresentar, bimestralmente, a relação dos alunos que apresentarem faltas injustificadas com o objetivo de combater a evasão escolar.  

 

Já o Projeto de Resolução n. 13/2013, do vereador José Crespo (DEM), estabelece mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas através do site da Câmara.

 

E o vereador Marinho Marte (PPS) é autor de outros dois projetos de resolução em segunda discussão. O de n. 08/2011 altera o Regimento Interno da Casa sobre a concessão de títulos honoríficos (Cidadão Sorocabano, Cidadão Emérito e Cidadão Benemérito) vedando a concessão de mais de uma honraria por pessoa.  O segundo - Projeto de Resolução n. 21/2013 - determina que a lista dos fornecedores que são objeto do maior número de reclamações no Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) seja divulgada no site da Câmara.

 

Em discussão única, quatro projetos de lei denominam ruas do município.

 

Matéria Remanescente: Continua em discussão, abrindo a ordem do dia desta quinta-feira, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal de autoria do vereador José Crespo (DEM) que altera o inciso XIV do art. 61, sobre a prestação de informações do Executivo à Câmara. O projeto, que recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da Casa, não chegou a ser votado na última sessão devido ao fim do tempo regimental.

 

Em seguida, outro Projeto Emenda à Lei Orgânica Municipal, este de Anselmo Neto (PP), altera o Art. 128 da Lei Orgânica sobre os critérios de aposentadoria da Carreira de Guarda Civil Municipal. Também de Neto, projeto de lei introduz o ensino de música como conteúdo obrigatório da disciplina de artes na rede municipal de ensino. A proposta de emenda, assim como o projeto de lei, receberam parecer contrário da comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

E o Projeto de Lei n. 246/2013, de José Francisco Martinez (PSDB), dispõe sobre a instalação de equipamentos adaptados a pessoas com deficiências físicas ou mobilidade reduzida em todas as academias ao ar livre instaladas pela prefeitura. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa. 

 

Outro projeto de Martinez propõe alteração na Lei 8.346, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece regras para a promoção dos servidores municipais no sistema de evolução funcional. De acordo com a proposta, será acrescentado um parágrafo no artigo 8º da referida lei, extinguindo o prazo de validade dos cursos de capacitação feitos pelo servidor para efeitos de progressão na carreira. O PL foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

Já projeto do Pastor Apolo (PSB) cria o Cadastro Único de Programas Sociais do Município de Sorocaba, que irá favorecer tanto o poder público quanto os usuários destes programas. Serão contempladas áreas como habitação, educação, transporte e assistência social. Assim como o anterior, o projeto padece de vício de iniciativa segundo a Comissão de Justiça.

 

E o Projeto de Lei n. 408/2013, do vereador Saulo do Afro Arts (PRP), obriga restaurantes e similares a conceder descontos ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia para redução de estômago. O projeto também foi considerado inconstitucional.

 

Completam as matérias remanescentes quatro moções de aplauso, duas de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) ao Dia do Professor e a Semana do Jovem Eleitor. Já moção de Muri de Brigadeiro (PRP) manifesta aplauso a TV TEM pela série de reportagens intitulada “O Mundo do Crack”.

 

Por fim, moção de Rodrigo Manga (PP) homenageia o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pela decisão inédita de reduzir a pena de atletas mediante comprovação de tratamento e prestação de serviço.