14/11/2013 11h05
 

Acessibilidade, publicidade e data comemorativa são temas das leis de números 10.614, 10.615 e 10.617.

 

Novas leis de autoria dos vereadores sorocabanos foram publicadas no Jornal do Município desta quinta-feira, 14. A primeira delas é a Lei nº 10.614 do Pastor Apolo (PSB) que prevê a compra de livros destinados a deficientes visuais para o acervo das bibliotecas públicas do município. Os livros, em método braile ou audiolivros, deverão contemplar os mais variados gêneros literários.

 

Também foi promulgada a Lei nº 10.615 de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) que torna obrigatória a divulgação da listagem dos candidatos inscritos, recadastrados e selecionados nos programas habitacionais realizados no município. A lista deve ser divulgada na internet, através do site da Prefeitura ou de outro meio eletrônico disponível, de forma que o candidato possa acompanhar todo o processo. Também deverão ser divulgados os participantes rejeitados e os não selecionados, com as devidas motivações.

 

Outra lei sancionada é de Luis Santos (PROS) e institui no município o “Dia dos Mártires e Vítimas do Holocausto Nazista”, a ser celebrado no dia 8 de maio de cada ano. Na justificativa da Lei nº 10.617, o vereador autor lembra que muitos sobreviventes do holocausto nazista migraram para diversos países, muitos dos quais vieram para o Brasil.