14/11/2013 11h20
 

Os depósitos destinados aos veículos apreendidos é tema da Lei nº 10.618 de autoria do vereador Cláudio Sorocaba I (PR) publicada no Jornal do Município desta quinta-feira, 14. A nova lei altera a Lei 8.397, de 14 de março de 2008, que trata da obrigatoriedade de cobertura de locais públicos ou privados onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos, excluindo a obrigatoriedade de manter sob cobertura carros e motos não identificados em razão do estado de conservação ou adulteração de chassis.

 

Na justificativa da lei, Cláudio do Sorocaba I observa que existem atualmente 45.131 veículos depositados nos 45 pátios do Estado, sendo que quase a metade desse número de veículos é fruto de crime. Segundo o vereador, em decorrência disso, o governo do Estado, em parceria com o Tribunal de Justiça, pretende compactar e leiloar como sucata os veículos com chassi adulterado ou em péssimo estado de conservação.